7 de agosto de 2020 |
Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR publicou Deliberação 25/2020, em que reitera que não é permitido ao CAU/BR ou aos CAU/UF a divulgação de dados de cadastro de profissionais que compõem o colégio eleitoral para fins de divulgação de debates, propaganda eleitoral e demais assuntos relacionados à eleição.
Confira aqui a Deliberação CEN 25/2020
Proibição está prevista no artigo 30 do Regulamento Eleitoral. Caso haja problemas locais quanto a solicitações ou uso indevidos de dados de arquitetos e urbanistas no processo eleitoral devem ser encaminhados às Comissões Eleitorais dos CAU/UF.
Veja o Regulamento Eleitoral do CAU
INSCRIÇÕES DE CHAPAS ATÉ 21 DE AGOSTO
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem se candidatar para os cargos de conselheiro titular ou suplente dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das 27 Unidades da Federação (CAU/UF) e do Brasil (CAU/BR). As candidaturas precisam ser apresentadas em forma de chapas, com a relação de todos os candidatos a titular e suplente. Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).
Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada. O pedido de registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo SICCAU por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do sistema, até o dia 21 de agosto de 2020, conforme Calendário Eleitoral.
Veja aqui como registrar a sua chapa
A votação acontece no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
* Foto: Museu de Arte Contemporânea, em Niterói (RJ). Projeto de Oscar Niemeyer. Divulgação/MAC