1.Para que serve a atualização de dados?
A atualização de dados (sobretudo endereço) servirá para definir a qual colégio eleitoral o arquiteto pertence, ou seja, eleitor de qual Unidade da Federação o profissional será na eleição de 2020, bem como para inscrição de candidatos a conselheiro do CAU/BR ou CAU/UF.
2. Como posso acompanhar as eleições?
Cada CAU/UF conta com um site que reunirá as informações específicas de seu processo eleitoral, O site eleitoral nacional (https://eleicoes.caubr.gov.br/) trará informações gerais e as divulgações de julgamento de recursos. A eleição de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo também conta com um site exclusivo (https://eleicoesies.caubr.gov.br/).
3. Como posso tirar outras dúvidas sobre o processo eleitoral?
Consultando a documentação publicada nos sites, bem como a lista de perguntas mais frequentes, notícias, avisos e atos da comissão disponibilizados nos sites, ou por meio da Central de Atendimento do CAU, pelos números 0800 883 0113 (ligação gratuita) ou 4007 2613, ou ainda pelo Atendimento Online no site do CAU/BR.
4. Até quando devo formar a chapa?
O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio digital no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), no período de 3 de agosto a 21 de agosto de 2020, no horário das 00h00 (zero hora) do primeiro dia até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia, considerando o horário oficial de Brasília. Para ter acesso ao SiEN é necessário fazer login no SICCAU e acionar o menu “Eleitoral”.
5. Quais os requisitos para me candidatar?
Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos de elegibilidade:
I – possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura;
II – estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor (poder de praticar os atos por si próprio); e
III – pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
É inelegível o candidato que:
I – integre ou tenha integrado a comissão eleitoral no ano das eleições, ou se tais situações ocorrem quanto aos seus cônjuges ou companheiros, seus parentes e afins até o segundo grau, seus empregados ou procuradores;
II. concorrer a um terceiro mandato subsequente (a alternância entre o exercício de mandatos de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução);
III – perder o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, inclusive na condição de suplente, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição, nos termos do art. 36, § 2° da Lei n° 12.378, de 2010;
IV – possuir sanção ético-disciplinar aplicada por decisão transitada em julgado pendente de reabilitação;
V- tenha sido sancionado por infração ético-disciplinar no CAU/UF ou no CAU/BR, desde a reabilitação da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
VI – estiver no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato;
VII – tenha sido sancionado por infração relacionada com o exercício do mandato, desde o trânsito em julgado da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
VIII – na condição de dirigente do CAU/BR ou de CAU/UF, responsável pelas respectivas contas, as quais tenham sido declaradas irregulares pelo Plenário do CAU/BR, em qualquer exercício, nos últimos 3 (três) anos que antecederem a eleição;
IX- tenha sido condenado por improbidade administrativa por órgão do Poder Judiciário ou tenha tido suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios em razão do exercício de qualquer cargo ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição;
X – incidir nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa;
XI – tenha renunciado sem justo motivo ao cargo de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, desde o ato da renúncia até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
XII – tendo sido eleito, ter desistido de assumir o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF sem justo motivo, desde o ato da desistência até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos; e
XIII – seja devedor de multa referente a processo eleitoral anterior do CAU;
XIV – integrar mais de uma chapa; e
XV – concorrer a mais de um cargo eletivo de conselheiro, seja titular ou suplente, seja do CAU/BR ou de CAU/UF.
Também incorre em causa de inelegibilidade o empregado arquiteto e urbanista do CAU/BR e de CAU/UF, concursado ou não concursado, que ocupe emprego de livre provimento e demissão após o pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido pela Deliberação CEN-CAU/BR nº 15/2020.
A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”. As candidaturas serão registradas por chapas, as quais conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiros para o CAU/BR e para o CAU/UF. As chapas somente serão registradas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e os candidatos atenderem às condições de elegibilidade e não incidirem nas causas de inelegibilidade.
9. Quantos membros podem compor uma chapa?
A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no edital de convocação das eleições para cada eleição, composta pelo total de vagas a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF e para o CAU/BR. É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos definida nesta relação (candidatos titulares e respectivos suplentes), e ainda a confirmação de todos os indicados para ter uma chapa válida.
7. Conselheiros estaduais ou federais, bem como seus suplentes, reeleitos podem se candidatar?
Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual.
O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não está impedido de concorrer a cargo de conselheiro estadual ou federal.
O suplente de conselheiro, federal ou estadual, uma vez diplomado e empossado como suplente é também detentor do mandato e se enquadra nas condições de elegibilidade acima descritas.
Incorre na causa de inelegibilidade o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.
10. Como saber se minha chapa foi inscrita?
A chapa deverá ter a quantidade de candidatos exigida e todos os indicados deverão cumprir os requisitos de elegibilidade e confirmar sua candidatura para concorrer pela chapa até 21 de agosto de 2020. Acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), o responsável pela chapa poderá acompanhar quais candidatos aceitaram ou não o convite à candidatura pela chapa.
11. Como saber se o candidato indicado aceitou o convite para integrar a chapa?
O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura. Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou a indicação); RECUSADO (recusou a indicação); PENDENTE (não confirmou ou recusou a indicação).
12. Onde encontrar informações sobre as chapas?
Após o prazo de inscrição das chapas, será publicada no site eleitoral do CAU/BR e de cada CAU/UF a relação de chapas cadastradas com os respectivos planos de trabalho e informações dos candidatos.
13. Poderei colocar um nome para minha chapa?
Não. A CEN-CAU/BR e as CE-UF, no âmbito de suas competências, definirão por meio de um sorteio, a numeração sequencial com 2 (dois) dígitos a ser atribuída a cada chapa com pedido de registro de candidatura concluído, facultada a presença de um representante de cada chapa. A divulgação da numeração das chapas ocorrerá no dia 28 de agosto de 2020. Qualquer nome atribuído a chapa diferente da numeração sorteada terá caráter informal no processo eleitoral.
16. Como denunciar algo suspeito sobre as eleições?
Qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá protocolar denúncia à comissão eleitoral competente, por meio do SiEN, relatando fatos e apresentando indícios ou provas de irregularidades no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação ou no processo eleitoral para escolha do conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo.
15. Como posso denunciar alguma irregularidade no resultado da eleição?
As possíveis irregularidades no resultado das eleições devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. Nos dias 19 de outubro e 20 de outubro de 2020, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá fazer Pedido de Impugnação do resultado das eleições à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), Indicando as irregularidades no critério de distribuição proporcional das vagas no processo eleitoral de qualquer Unidade da Federação ou no processo eleitoral para escolha do conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo.
14. Como posso denunciar irregularidade de chapa ou membro de chapa?
As possíveis irregularidades na constituição das chapas devem ser processadas por meio de impugnação e não por denúncia. Durante o período de 31 de agosto a 2 de setembro de 2020, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU poderá fazer Pedido de Impugnação de registro de candidatura de chapa à Comissão Eleitoral competente, registrando o pedido exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), indicando a chapa, relatando fatos ou indícios de irregularidades e anexando provas em formato digital.
17. Qual o período que serão aceitas denúncias?
As denúncias deverão ser protocoladas no SiEN, a partir da divulgação da definição da numeração de chapas (28/8/2020) até o dia da votação (15/10/2020), conforme estabelecido no Calendário eleitoral.
19. Como saber para qual UF irei votar?
O colégio eleitoral é baseado no endereço de correspondência registrado no SICCAU. Os dados devem ser atualizados até o dia 29 de setembro, visto que no dia 30 os dados serão extraídos do SICCAU para qualificação do Colégio Eleitoral e divulgação no dia 1º de outubro de 2020.
O voto será obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas que estejam com seu registro ativo e possua até 69 anos. E facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
A relação de profissionais com registro ativo do dia 23 de julho será utilizada apenas para o cálculo do número de conselheiros que comporão o Plenário do CAU de cada Unidade da Federação, e nela constarão os Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU.
Já na relação do dia 1º de outubro, de qualificação do Colégio Eleitoral, constará os profissionais que serão eleitores, onde também constarão os arquitetos e urbanistas que atualizaram o seu registro no CAU para Ativo nesse período ou alteraram seu endereço de correspondência.
Arquitetos e Urbanistas com registro interrompido, suspenso ou cancelado não farão parte da nenhuma das relações.
21. Profissionais com todos os tipos de registro podem votar?
Não, mas todos os profissionais com situação do registro no SICCAU Ativo, ou seja, que não estejam na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado.
Vão compor esta relação os arquitetos e urbanistas com registro ativo desde que não esteja na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado no SICCAU, a partir de 1º de outubro de 2020.
23. Posso transferir meu domicílio eleitoral para exercício do voto nesta Eleição?
O colégio eleitoral é baseado no endereço de correspondência registrado no SICCAU. Assim, caso tenha havido mudança de endereço o profissional deverá fazer as devidas alterações no SICCAU até o dia 29 de setembro de 2020.
24. Como posso conhecer as chapas concorrentes e suas propostas?
Nos sites eleitorais de cada CAU/UF e do CAU/BR será publicada a relação das chapas com registro deferido de sua respectiva Unidade da Federação. Nesta relação constarão o plano de trabalho das chapas, as fotos dos candidatos e a síntese de seus currículos. Essas informações também podem ser encontradas no sistema de votação, clicando no ícone ao lado do nome de cada chapa.
Cada CAU/UF divulgará, por mensagem eletrônica, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral da respectiva Unidade da Federação todas as chapas inscritas para conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro.
Sim, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo no SICCAU que não esteja na situação de registro interrompido, suspenso, cancelado ou desligado. E será facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
A votação será realizada exclusivamente pela Internet, por meio do sistema de votação, em 15 de outubro de 2020, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com o mesmo usuário e senha do SICCAU.
25. Se a votação é pela internet, há garantia da segurança da votação?
O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) antes, durante e após a eleição, visando garantir lisura do processo.
28. Quando ocorrerá a eleição?
A eleição ocorrerá no dia 15 de outubro de 2020, a partir da 00h00 (zero hora) até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, em endereço eletrônico a ser divulgado.
29. Não tenho computador e nem acesso à internet, como poderei votar?
O eleitor poderá votar por meio de computador, tablet ou smartphone conectado à internet. Caso não consiga acessar a internet ou, por qualquer outro motivo, não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar sua ausência via SICCAU.
30. Estarei em viagem no dia das eleições. Como devo proceder?
As eleições serão realizadas somente pela internet. Assim, é necessário apenas um computador com acesso à internet para realizar o voto. Caso não consiga votar, o Arquiteto e Urbanista eleitor deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
32. Não lembro a senha para acessar o sistema de votação. O que devo fazer?
Para votar, o arquiteto e urbanista deverá utilizar o usuário e a senha que usa normalmente no SICCAU. O profissional que esqueceu a senha poderá gerar uma nova seguindo o passo-a-passo abaixo para receber um link específico a ser enviado para o e-mail cadastrado. Atenção: se o profissional esqueceu a senha e não tem acesso ao e-mail cadastrado, não conseguirá efetivar o seu voto, pois não será possível alterar o e-mail cadastrado. Caso não consiga realizar o procedimento, entre em contato com a Central de Atendimento do CAU (0800 883 0113 ou 4007 2613), que o auxiliará.
34. Se eu alterar a senha no sistema de votação deverei usar a mesma senha para acessar o SICCAU?
O SICCAU e o sistema de votação não estarão interligados. Assim, alterar a senha no sistema de votação não interferirá de forma alguma a senha do SICCAU.
31. Receberei uma senha para votação?
Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema de votação com o mesmo usuário e senha do SICCAU.
33. Usei meu login e senha do SICCAU, mas não consigo acessar o ambiente de votação. O que fazer?
Inicialmente, o profissional deverá certificar-se de que está apto a votar, consultando a lista de qualificação do Colégio Eleitoral publicada no dia 1º de outubro de 2020. Caso seu nome não conste na relação, o profissional não poderá votar.
Caso o nome do profissional conste na lista de eleitores, ele poderá alterar a senha no sistema de votação. Alterar a senha no SICCAU não alterará a senha no sistema de votação, pois os dois sistemas não estarão interligados. Caso não consiga realizar o procedimento, entre em contato com a Central de Atendimento (0800 883 0113 ou 4007 2613), que o auxiliará.
35. Quais serão as opções de voto?
O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada. Caso o eleitor não queira votar em nenhuma das chapas registradas, haverá um campo para votar NULO e outro para votar em BRANCO.
36. Como saberei se meu voto foi computado?
Após a confirmação de voto o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação.
37. Votei e não salvei o comprovante. Como posso obtê-lo?
O sistema de votação permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 (sessenta) dias após a eleição.
38. De alguma forma serei punido por não votar?
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2020 via SICCAU. Caso não justifique, será devedor de multa.
39. Como saberei o resultado das eleições?
O resultado preliminar será publicado no site do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 16 de outubro de 2020. O resultado homologado será publicado no site do CAU/BR e dos CAU/UF, assim como no DOU, no dia 7 de dezembro de 2020.
42. Onde devo fazer a justificativa?
A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2020. Não será necessário anexar nenhum documento ou comprovante.
40. Quem deve justificar a falta à eleição?
Os profissionais relacionados na qualificação do Colégio Eleitoral do dia 1º de outubro de 2020 que não votaram no dia 15 de outubro de 2020, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade.
41. Se tenho 70 anos ou mais e não votei, devo justificar?
Não, o voto é facultativo para o eleitor com idade igual ou superior a 70 anos. Dessa forma, não é necessário protocolar justificativa de falta à eleição.
45. Como e onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela internet. Os arquitetos e urbanistas eleitores acessarão o ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) com o mesmo usuário e senha usados no SICCAU (servicos.caubr.gov.br). A cédula eleitoral poderá ser acessada pelos arquitetos e urbanistas eleitores no dia da eleição, a partir de 0h (zero hora) até 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos), considerando o horário oficial de Brasília. Atenção: O voto é secreto.
43. Como devo fazer a justificativa? Preciso anexar algum documento?
A justificativa poderá ser feita acessando o SICCAU, registrando protocolo de justificativa eleitoral e preenchendo os devidos campos. Não será exigido atestados, declarações ou qualquer documento comprobatório.
44. Se não justificar haverá alguma penalidade?
Sim, caso o arquiteto eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2020, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 2010.
46. Quais são as opções de voto?
Arquitetos e urbanistas eleitores poderão votar em uma das chapas cadastradas (voto válido), ou votar nulo ou em branco.
É o voto em que o eleitor preenche o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de chapa regularmente registrada.
Todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes da eleição. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à internet. Caso não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar, sem nenhum prejuízo, via SICCAU
49. Como conferir se o meu nome consta no colégio eleitoral?
O colégio eleitoral poderá ser consultado emhttps://eleicoes.caubr.gov.br/?page_id=1240(por UF),https://eleicoesies.caubr.gov.br/wp-content/uploads/sites/15/2020/10/Colegio-Eleitoral-IES_01.10.20.pdf(eleição de conselheiros representantes das IES) ouhttps://eleicoes.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/COLEGIO-ELEITORAL_01.10.20.pdf(listagem completa).
No dia 1º de outubro, serão divulgados os colégios eleitorais qualificados nos sites do CAU/BR (eleitores para votação de instituição de ensino superior- IES) e CAU/UF (eleitores para votação de conselheiro estadual e federal)
50. Por que meu nome não consta no colégio eleitoral?
Os colégios eleitorais serão formados pelos arquitetos e urbanistas com registro ativo residentes em cada Unidade da Federação, considerando o endereço de correspondência e não o de registro. Os colégios eleitorais foram qualificados no dia 30 de setembro de 2020. Caso tenha certeza que possuía registro ativo nesta data, com endereço de correspondência válido, consulte a lista completa (https://eleicoes.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/COLEGIO-ELEITORAL_01.10.20.pdf).
51. Posso imprimir a confirmação de voto?
Sim! O Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 dias após a eleição.
52. Caso não consiga votar, posso justificar?
O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento. Saiba mais aqui
53. Se não votar, pago multa? Quanto?
Quem não puder votar deve apresentar justificativa até o dia 31 de dezembro de 2020por meio de funcionalidade específica no SICCAU. Na falta de justificativa dentro desse prazo, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação. A multa será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano subsequente ao da realização das eleições.
54. Como saberei o resultado das eleições?
O resultado preliminar das eleições será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 16 de outubro de 2020. O resultado final será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 7 de dezembro de 2020.